STJ AREsp 2919369
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão singular de fls. 573-575 que não conheceu do recurso especial por entender que o recurso não impugnou adequadamente os fundamentos do acórdão, incidindo, no caso, a Súmula 283/STF. Nas razões do presente agravo interno, a agravante alega, em síntese, que a decisão agravada merece reforma. Inicialmente, a agravante tece considerações sobre os fatos subjacentes ao processo e defende que a sentença deve ser restabelecida. Em seguida, destaca a incidência do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil para afirmar que, por não ter cumprido o contrato, a agravada deve ser condenada à restituição dos valores pagos. Por fim, renova as considerações sobre a ocorrência de dano moral. A agravada, em sua impugnação ao agravo interno, pleiteia o não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, a aplicação de óbices ao conhecimento do recurso especial e defende a manutenção do acórdão. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.