Decisão · STJ

STJ AREsp 2882975

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-10-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE DOAÇÃO. VÍCIO DO CONSENTIMENTO. ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e à inexistência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (fls. 1.311-1.312). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco, ao afirmar que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Sustenta que o agravo em recurso especial enfrentou de forma clara e direta os fundamentos da decisão denegatória, rebatendo os óbices relativos à ausência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, bem como às Súmulas 5 e 7 do STJ. Argumenta que a questão tratada no recurso especial não envolve reexame de provas, mas sim erro de direito na valoração do conjunto probatório, o que seria viável em sede de recurso especial. Impugnação ao agravo interno às fls. 1.323-1.327, na qual a parte agravada alega que o recurso especial interposto pela agravante não preencheu os requisitos essenciais para análise do mérito, destacando a ausência de prequestionamento, a falta de cotejo analítico entre julgados e a aplicação da Súmula 543/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE DOAÇÃO. VÍCIO DO CONSENTIMENTO. ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →