STJ AREsp 2916507
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu que não ficou comprovada a contratação verbal dos honorários adicionais. Alterar tal conclusão demandaria o reexame do contrato, fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por ANDERSON DA SILVA ROGERIO, em face de decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fl. 543-548, e-STJ): Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Contratação verbal. Incontroverso ajuizamento de ação de indenização por danos morais e estéticos em favor da Ré, na qual foi julgada procedente. Pagamento de honorários adicionais referente ao requerimento para instauração de inquérito policial e acompanhamento do processo nos Tribunais Superiores que dependia de prévio ajuste e, efetivamente, o Autor não provou a existência desta contratação. Correta redução dos honorários de 30% para 20% do proveito econômico. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados na origem (fls. 593-598, e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 600-629, e-STJ), a insurgente apontou, além da divergência jurisprudencial, violação aos artigos 22, §2º, da Lei 8.906/94 e 49 do Código de Ética da OAB, ao argumento de que devem ser arbitrados honorários advocatícios contratuais pela prestação dos serviços realizados. Sem contrarrazões. Em razão do juízo negativo de admissibilidade na origem, fora interposto o competente agravo (fls. 638-645, e-STJ), visando destrancar o processamento da insurgência. Sem contraminuta. Em decisão singular (fls. 659-661, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo, ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, porquanto derruir a conclusão do acórdão recorrido, de que não ficou comprovada a contratação verbal dos honorários adicionais, demanda reexame do contrato, fatos e provas dos autos. Daí o presente agravo interno (fls. 664-674, e-STJ), no qual o agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade dos referidos enunciados sumulares, ao argumento de que não pretende revolver matéria fática em seu recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu que não ficou comprovada a contratação verbal dos honorários adicionais. Alterar tal conclusão demandaria o reexame do contrato, fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.