STJ AREsp 2999086
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. IMÓVEL RURAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. REVERSÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 281 DO STF, POR ANALOGIA. APRESENTAÇÃO DE AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROTOCOLO DE NOVO RECURSO ESPECIAL INVOCANDO MATÉRIAS DE MÉRITO. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DESCONEXAS COM A MATÉRIA DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O primeiro recurso especial foi inadmitido com base na Súmula 281 do STF, sob o fundamento de ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Agravo interno interposto contra essa decisão foi não conhecido pelo Tribunal estadual, sob o argumento de que o recurso cabível seria o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. 2. Interposição de segundo recurso especial alegando omissão, cerceamento de defesa, invalidade do procedimento de leilão extrajudicial, arrematação por preço vil, abuso de direito e cobrança de dívida já quitada. 3. Razões apresentadas que estão totalmente desconexas com a matéria dos autos, o que torna totalmente deficiente sua fundamentação, atraindo, a incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CLEITON ALEX WICKERT, IVANE LUDWIG WICKERT e PEDROLINO JOSÉ WICKERT (CLEITON e OUTROS), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. VIA RECURSAL ELEITA INCABÍVEL. NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discussão sobre a adequação da via recursal eleita e a aplicação do princípio da fungibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inadequação da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade ao caso. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno não conhecido. (fls. 261) Nas razões do agravo, CLEITON e OUTROS apontaram: (1) a inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284 do STF, argumentando que as razões do recurso especial impugnaram adequadamente os fundamentos da decisão recorrida e que não houve dissociação entre as razões recursais e o conteúdo do acórdão recorrido; (2) a inaplicabilidade da Súmula 281 do STF, sustentando que o recurso especial não foi interposto contra decisão monocrática, mas sim contra acórdão colegiado que julgou o agravo interno; (3) a necessidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, considerando a complexidade da matéria e a boa-fé processual dos agravantes. Foi apresentada contraminuta (fls. 369/372). O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial, que não merece prosperar. Nas razões de seu apelo nobre, interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, Wickert e outros apontaram: (1) violação ao art. 1.022, II, do CPC, em razão de omissão do acórdão recorrido quanto à análise de nulidades absolutas, vício de consentimento, preço vil e ausência de animus novandi, prejudicando o conhecimento do recurso especial; (2) violação aos arts. 6º, 369 e 370 do CPC, em razão de cerceamento de defesa pela negativa de produção de provas essenciais, como testemunhal, pericial e documental, violando o princípio da cooperação e ampla defesa; (3) violação ao art. 27, § 2º-A, da Lei n. 9.514/97, ao considerar válido o leilão extrajudicial sem intimação pessoal do devedor, contrariando a exigência legal expressa de comunicação formal da data, hora e local do leilão; (4) violação aos arts. 24, VI, e 27, § 4º, da Lei n. 9.514/97, ao sustentar que houve arrematação por preço vil sem revisão do valor da garantia, contrariando a exigência contratual e legal de avaliação atualizada e justa; (5) violação aos arts. 186, 187 e 927 do CC, e aos arts. 42 e 940 do CDC, em razão de cobrança de dívida já quitada e ausência de devolução de valores excedentes, configurando abuso de direito, ato ilícito e enriquecimento sem causa; (6) existência de dissídio jurisprudencial. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 340/345). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. IMÓVEL RURAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. REVERSÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 281 DO STF, POR ANALOGIA. APRESENTAÇÃO DE AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROTOCOLO DE NOVO RECURSO ESPECIAL INVOCANDO MATÉRIAS DE MÉRITO. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DESCONEXAS COM A MATÉRIA DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O primeiro recurso especial foi inadmitido com base na Súmula 281 do STF, sob o fundamento de ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Agravo interno interposto contra essa decisão foi não conhecido pelo Tribunal estadual, sob o argumento de que o recurso cabível seria o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. 2. Interposição de segundo recurso especial alegando omissão, cerceamento de defesa, invalidade do procedimento de leilão extrajudicial, arrematação por preço vil, abuso de direito e cobrança de dívida já quitada. 3. Razões apresentadas que estão totalmente desconexas com a matéria dos autos, o que torna totalmente deficiente sua fundamentação, atraindo, a incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.