Decisão · STJ

STJ AREsp 2948521

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO, DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZOS. INTIMAÇÃO PARA SUPRIR VÍCIO FORMAL. INÉRCIA DA PARTE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. COLEGIALIDADE PRESERVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A comprovação de feriado local ou de suspensão de prazos deve ocorrer no ato de interposição do recurso, sendo possível ao Tribunal determinar, enquanto não encerrada sua competência, a correção do vício formal. No caso, além de não haver comprovação idônea no momento da interposição, houve intimação específica para suprimento do vício, permanecendo a parte inerte. 2. Não há violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática observa a jurisprudência consolidada, estando a matéria sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARTUR COSTA DA SILVA NETO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por intempestivo (e-STJ fl. 379). Nas razões do presente agravo regimental (e-STJ fls. 384/390), o agravante sustenta o cabimento do inconformismo, afirma a tempestividade e aduz ter comprovado nos autos a existência de suspensão de expediente forense, especificamente no dia 16/4/2025, o que teria prorrogado o término do prazo para 22/4/2025 (e-STJ fls. 386/389). Requer a reconsideração para que o agravo em recurso especial seja conhecido e provido; subsidiariamente, postula a submissão do recurso ao órgão colegiado (e-STJ fls. 384/389). O Ministério Público Federal, em parecer, opina pelo desprovimento do agravo regimental, destacando que o agravante foi intimado para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal (certidão de e-STJ fl. 372), mas permaneceu inerte, o que confirma a intempestividade do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 402/403). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO, DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZOS. INTIMAÇÃO PARA SUPRIR VÍCIO FORMAL. INÉRCIA DA PARTE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. COLEGIALIDADE PRESERVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A comprovação de feriado local ou de suspensão de prazos deve ocorrer no ato de interposição do recurso, sendo possível ao Tribunal determinar, enquanto não encerrada sua competência, a correção do vício formal. No caso, além de não haver comprovação idônea no momento da interposição, houve intimação específica para suprimento do vício, permanecendo a parte inerte. 2. Não há violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática observa a jurisprudência consolidada, estando a matéria sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido.
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