Decisão · STJ

STJ AREsp 2900306

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 182/STJ, considerando que a parte agravante teria impugnado os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em desatenção ao art. 1.021, § 1º, do CPC, e ao princípio da dialeticidade recursal, inviabiliza o conhecimento do agravo interno, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MYDEST CLUB LTDA. (MYDEST), contra decisão monocrática da Presidência deste STJ que decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial. Nas razões do recurso, MYDEST apontou a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, sustentando que todos os fundamentos da de cisão agravada foram devidamente impugnados (e-STJ, fls. 1.064/1.071). Houve apresentação de contraminuta por FRANCISCO CARLOS URBANO, JACYRA DO NASCIMENTO URBANO, MARIA APARECIDA DA COSTA AVELLA E RICARDO AVELLA (FRANCISCO e outro), defendendo que o agravo interno não merece provimento (e-STJ, fls. 1.075/1.087). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 182/STJ, considerando que a parte agravante teria impugnado os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em desatenção ao art. 1.021, § 1º, do CPC, e ao princípio da dialeticidade recursal, inviabiliza o conhecimento do agravo interno, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.
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