Decisão · STJ

STJ AREsp 2941035

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de afronta a dispositivo legal; e, ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por ALINE GOMES DE CERQUEIRA e VINICIUS MENDES DE MENESES ARAÚJO, em face de SEPACO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, na qual requer a declaração de inexigibilidade do valor de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) e compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) declarar a inexigibilidade do valor de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais), lançado pelo hospital requerido, e determinar que compete ao plano réu o pagamento dos referidos custos gerados em decorrência do tratamento do recém-nascido; ii) condenar a parte ré NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A ao pagamento de compensação por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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