STJ AREsp 2950035
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA SAMPEDRENS em face da decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por REINALDO DE JESUS CASERI, em face da recorrente (e-STJ fls. 1-6). Sentença: julgou improcedentes os pedidos e condenou o recorrido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (e-STJ fls. 145-147).