Decisão · STJ

STJ AREsp 2874851

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado por GAFISA SPE-85 Empreendimentos Imobiliá rios Ltda. e outros, em ação de indenização por danos materiais decorrentes de vícios construtivos. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos para conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando a parte agravante não impugna, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento em múltiplos óbices: (i) impossibilidade de análise de matéria constitucional; (ii) ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (iii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); (iv) aplicação da Súmula 83/STJ; e (v) óbice da Súmula 7/STJ em relação a diversas matérias. 4. No caso, a parte agravante rebateu apenas alguns dos fundamentos, deixando de enfrentar outros, como a incidência das Súmulas 284/STF, 83/STJ e 7/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 5. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, exige-se que o agravante impugne de modo efetivo todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 6. A Corte Especial do STJ já assentou que a decisão que inadmite recurso especial constitui dispositivo único, de modo que a ausência de impugnação integral inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado por GAFISA SPE-85 Empreendimentos Imobiliá rios Ltda. e outros, em ação de indenização por danos materiais decorrentes de vícios construtivos. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos para conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando a parte agravante não impugna, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento em múltiplos óbices: (i) impossibilidade de análise de matéria constitucional; (ii) ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (iii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); (iv) aplicação da Súmula 83/STJ; e (v) óbice da Súmula 7/STJ em relação a diversas matérias. 4. No caso, a parte agravante rebateu apenas alguns dos fundamentos, deixando de enfrentar outros, como a incidência das Súmulas 284/STF, 83/STJ e 7/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 5. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, exige-se que o agravante impugne de modo efetivo todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 6. A Corte Especial do STJ já assentou que a decisão que inadmite recurso especial constitui dispositivo único, de modo que a ausência de impugnação integral inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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