Decisão · STJ

STJ AREsp 2786877

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CITAÇÃO. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Infere-se que a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, no caso, pela validade da citação por comparecimento espontâneo, decorreu da análise das circunstâncias fático-probatórias que lhe são próprias, as quais não podem ser revistas nesta via excepcional, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecimento do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LICINIO DE JESUS BATISTA FILHO (LICINIO), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL. SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. Réu citado por edital. Sentença de procedência Réu que comparece espontaneamente aos autos Feito anulado. Determinação de reabertura de prazo para contestação Comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação e retroage até a data de ajuizamento da ação. Artigo 240, parágrafo 1º do CPC. Ausência de prescrição. Conhecimento e desprovimento do recurso No presente inconformismo, LICINIO defendeu que o apelo nobre foi indevidamente in admitido, pois a finalidade recursal não se cinge na reanálise dos fatos controvertidos da demanda. Foi apresentada contraminuta (e-STJ fls. 704-711). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CITAÇÃO. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Infere-se que a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, no caso, pela validade da citação por comparecimento espontâneo, decorreu da análise das circunstâncias fático-probatórias que lhe são próprias, as quais não podem ser revistas nesta via excepcional, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecimento do recurso especial.
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