Decisão · STJ

STJ AREsp 2958623

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial manejado em ação indenizatória, na qual a recorrida pleiteou a restituição de valores e compensação por danos morais em razão de bloqueio unilateral e indevido de conta, com retenção de saldo. . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 .Há duas questões em discussão: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 1.025 do CPC; (ii) se é possível a revisão do acervo fático-probatório em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece de alegação de que foi violado o art. 1.022 do CPC quando o recurso vale-se de argumentos genéricos para fundamentá-la com aplicação do teor da Súmula 284/STF. 4. Não há como se discutir a razoabilidade de condenação posta na origem quando o exame da matéria demandar incursão na seara probatória dos autos, com aplicação da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial manejado em ação indenizatória, na qual a recorrida pleiteou a restituição de valores e compensação por danos morais em razão de bloqueio unilateral e indevido de conta, com retenção de saldo. . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 .Há duas questões em discussão: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 1.025 do CPC; (ii) se é possível a revisão do acervo fático-probatório em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece de alegação de que foi violado o art. 1.022 do CPC quando o recurso vale-se de argumentos genéricos para fundamentá-la com aplicação do teor da Súmula 284/STF. 4. Não há como se discutir a razoabilidade de condenação posta na origem quando o exame da matéria demandar incursão na seara probatória dos autos, com aplicação da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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