STJ AREsp 2823472
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual foi interposto contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento em fase de cumprimento de sentença, rejeitando alegação de excesso de execução e mantendo os valores fixados como devidos. 2. Embargos de declaração opostos contra o acórdão foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de contradição ou violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Nas razões do recurso especial, alegou-se violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, por ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre argumentos que poderiam infirmar a conclusão adotada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação no acórdão recorrido, em razão de suposta omissão na análise de argumentos apresentados pela parte recorrente. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem analisou e rebateu os argumentos levantados, sendo certo que a ausência de menção a um argumento específico não macula o comando decisório, desde que bem fundamentado e capaz de se sustentar por si. 6. Decisão desfavorável aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional, tampouco fundamentação concisa com ausência de fundamentação. 7. Constatada a pronúncia expressa e suficiente acerca dos temas indicados como omissos, não há prestação jurisdicional defeituosa no caso. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial foi interposto contra acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E FIXOU O MONTANTE DEVIDO - INADMISSIBILIDADE EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONSTATADO - VALORES QUE SE MOSTRAM EM APARENTE CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados com a seguinte ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGANTE RECURSO QUE APONTA SUPOSTA CONTRADIÇÃO NO JULGADO - NÃO OCORRÊNCIA - TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO SEM EFEITO INFRINGENTE EMBARGOS REJEITADOS. Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, apontou-se violação do art. 489, §1º, IV, do CPC, ao argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou em relação aos argumentos apresentados no apelo da recorrente, deixando de apreciar os mesmos, os quais poderiam, de fato, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. O recurso foi inadmitido por verificar-se que a fundamentação do acórdão recorrido foi, sob o aspecto formal, adequadamente exposta, não se amoldando a hipótese a qualquer dos vícios elencados. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual foi interposto contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento em fase de cumprimento de sentença, rejeitando alegação de excesso de execução e mantendo os valores fixados como devidos. 2. Embargos de declaração opostos contra o acórdão foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de contradição ou violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Nas razões do recurso especial, alegou-se violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, por ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre argumentos que poderiam infirmar a conclusão adotada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação no acórdão recorrido, em razão de suposta omissão na análise de argumentos apresentados pela parte recorrente. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem analisou e rebateu os argumentos levantados, sendo certo que a ausência de menção a um argumento específico não macula o comando decisório, desde que bem fundamentado e capaz de se sustentar por si. 6. Decisão desfavorável aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional, tampouco fundamentação concisa com ausência de fundamentação. 7. Constatada a pronúncia expressa e suficiente acerca dos temas indicados como omissos, não há prestação jurisdicional defeituosa no caso. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.