Decisão · STJ

STJ AREsp 2765353

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-07publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO PELO STJ POR OMISSÃO. NOVO JULGAMENTO COM SUPRESSÃO DE VERBA HONORÁRIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PROVIDO. 1. Anulação de acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão de omissão, com determinação de novo julgamento de embargos de declaração, não autoriza o tribunal de origem a suprimir direito já reconhecido em favor da parte embargante. 2. Configura violação à preclusão pro judicato e ao princípio da vedação à reformatio in pejus quando o tribunal, ao proceder a novo julgamento por determinação de instância superior para sanar vício de omissão, inova na causa e reforma a decisão em desfavor do único recorrente. 3. Determinação de retorno dos autos para sanar omissão não reabre a possibilidade de reexame de capítulos da decisão que já se encontravam estabilizados pela preclusão, notadamente quando a modificação prejudica a situação processual do recorrente. 4. Agravo conhecido e recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e restabelecer o primeiro julgamento do Tribunal de origem. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ALEXANDRE SLHESSARENKO (ALEXANDRE) contra decisão que inadmitiu seu recurso especial. A ação originária versa sobre cumprimento de sentença promovido por INTERNATIONAL MEDICAL CENTER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (INTERNATIONAL MEDICAL), no qual se buscava o pagamento de astreintes. ALEXANDRE apresentou exceção de pré-executividade, que foi parcialmente acolhida em primeira instância para reduzir o valor da multa cominatória de R$ 539.210,56 para R$ 44.000,00, sem fixação de honorários advocatícios. Contra essa decisão, ALEXANDRE interpôs agravo de instrumento, ao qual o relator, no Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão de relatoria do desembargador José Rubens Queiroz Gomes, deu parcial provimento para fixar honorários em 10% sobre o valor da multa mantida, qual seja, R$ 44.000,00 (e-STJ, fls. 137 a 139). Interposto agravo interno, o tribunal paulista negou-lhe provimento, mantendo a fixação da verba honorária nos termos da decisão monocrática (e-STJ, fls. 247 a 250). ALEXANDRE opôs embargos de declaração, que foram rejeitados (e-STJ, fls. 259 a 262), e, na sequência, interpôs recurso especial. Esta Corte, no julgamento do AgInt no AREsp nº 2.325.427/SP, deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração, por reconhecer a existência de omissão, e determinou o retorno dos autos ao tribunal paulista para que sanasse o vício (e-STJ, fls. 366 a 369). Em novo julgamento, o tribunal paulista, ao apreciar novamente os embargos de declaração, atribuiu-lhes efeitos infringentes para, reformando o acórdão anterior, negar provimento integralmente ao agravo de instrumento, afastando a condenação em honorários advocatícios que antes havia sido imposta (e-STJ, fls. 414 a 419). Novos embargos de declaração foram opostos e rejeitados (e-STJ, fls. 429 a 431). Diante disso, ALEXANDRE interpôs o presente recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, alegando violação dos arts. 85, §§ 1º, 2º e 6º, 141, 492, 489, § 1º, IV, 507 e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Sustentou, em resumo, a persistência da negativa de prestação jurisdicional, a ocorrência de preclusão e de reformatio in pejus, e o cabimento de honorários sobre o proveito econômico obtido. O recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ, fls. 461 a 464), o que deu ensejo à interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 467 a 476). Não foi apresentada contraminuta ao agravo (e-STJ, fl. 478). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO PELO STJ POR OMISSÃO. NOVO JULGAMENTO COM SUPRESSÃO DE VERBA HONORÁRIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PROVIDO. 1. Anulação de acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão de omissão, com determinação de novo julgamento de embargos de declaração, não autoriza o tribunal de origem a suprimir direito já reconhecido em favor da parte embargante. 2. Configura violação à preclusão pro judicato e ao princípio da vedação à reformatio in pejus quando o tribunal, ao proceder a novo julgamento por determinação de instância superior para sanar vício de omissão, inova na causa e reforma a decisão em desfavor do único recorrente. 3. Determinação de retorno dos autos para sanar omissão não reabre a possibilidade de reexame de capítulos da decisão que já se encontravam estabilizados pela preclusão, notadamente quando a modificação prejudica a situação processual do recorrente. 4. Agravo conhecido e recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e restabelecer o primeiro julgamento do Tribunal de origem.
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