STJ REsp 2181720
CIVILPROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. EMPRÉSTIMO RURAL. VIOLAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TEMA 1.085/STJ. DISTINÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 283/STF. 1. A limitação de descontos em conta-corrente por violação do mínimo existencial, fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade, não se confunde com a tese do Tema 1.085/STJ, que trata da licitude de descontos bancários comuns em conta- corrente. 2. A modificação de decisão que limita descontos por consumirem integralmente a renda mensal do devedor, ofendendo o mínimo existencial, e por outras circunstâncias fáticas específicas do caso concreto, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A falta de impugnação a fundamentos suficientes para manutenção do julgado atrai a aplicação da Súmula 283/STF. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS RELATIVOS A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. NECESSIDADE DE SE DIVISAR AS ESPÉCIES CONTRATUAIS. CABIMENTO DA LIMITAÇÃO DE 30% EM RELAÇÃO A CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA LIMITAÇÃO NO TOCANTE À CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO COM PREVISÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE. PRECEDENTES: AGINT NO ARESP 1427803/SP; RESP 1555722/SP. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RURAL PARA APLICAÇÃO EM ATIVIDADE DE BOVINOCULTURA. PREVISÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE. CONTRATO HÁ MUITO VENCIDO. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO PRECISO ACERCA DO VALOR DAS PARCELAS CONTRATUAIS À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS QUE CONSOMEM A INTEGRALIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DE PROPORCIONALIDADE. OFENSA AO MÍNIMO EXISTENCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESPECÍFICAS QUE AUTORIZAM A LIMITAÇÃO DE DESCONTOS CONSIGNADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Foram interpostos embargos de declaração apenas pelo recorrido (fls. 798-801), os quais foram acolhidos para majorar os honorários advocatícios (fls. 810-826). A parte recorrente sustenta que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos artigos 104, 110, 166 e 188 do Código Civil e 52 do Código de Defesa do Consumidor, ao passo que aponta divergência jurisprudencial com arestos desta Corte. Apresentadas as contrarrazões (fls. 918-928), foi sobrestado o recurso, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, em razão de a controvérsia nele versada coincidir com matéria de recursos especiais afetados para julgamento no rito de recursos repetitivos, consubstanciado no Tema 1.085/STJ (fls. 965-970). Publicado o acórdão paradigma, o processo foi encaminhado para o órgão de origem (fls. 974-979), que, no reexame da matéria, fez a distinção com a tese fixada e o acórdão paradigma, concluindo pela ausência de divergência (fls. 984-1.014). Interpostos embargos de declaração pelo recorrente (fls. 1.018-1.026), foram desacolhidos (fls. 1.056-1.073). Sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 1.077-1.092). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. EMPRÉSTIMO RURAL. VIOLAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TEMA 1.085/STJ. DISTINÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 283/STF. 1. A limitação de descontos em conta-corrente por violação do mínimo existencial, fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade, não se confunde com a tese do Tema 1.085/STJ, que trata da licitude de descontos bancários comuns em conta- corrente. 2. A modificação de decisão que limita descontos por consumirem integralmente a renda mensal do devedor, ofendendo o mínimo existencial, e por outras circunstâncias fáticas específicas do caso concreto, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A falta de impugnação a fundamentos suficientes para manutenção do julgado atrai a aplicação da Súmula 283/STF. Recurso especial não conhecido.