Decisão · STJ

STJ AREsp 2826234

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ . 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por SALVADOR LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA., em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 1198-1200, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada e incidência da Súmula 182/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 1204-1207, e-STJ), no qual o insurgente sustenta que a decisão agravada teria se limitado a enunciar fundamentos genéricos e súmulas de forma abstrata, sem analisar o mérito das alegações específicas apresentadas. Argumenta, ainda, que o recurso especial não implicaria reexame de provas, mas sim a análise de matéria de direito, especialmente quanto à ilegitimidade passiva e à inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ ao caso concreto. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ . 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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