STJ AREsp 2416254
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Ainda que superado o óbice da Súmula 182/STJ, o recurso especial não merece conhecimento em razão da incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 148/149 que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Sustenta a parte agravante que não se aplica o óbice da Súmula 182/STJ, pois impugnou todos os fundamentos da decisão que não admitiu o seu recurso. Afirma que "a pretensão da parte Agravante enseja tão somente mera valoração das provas produzidas na instância ordinária. Não há necessidade de reexame, pois os fatos são incontroversos. O que há, na realidade, é a necessidade de correta aplicação do Direito ao caso concreto" (e-STJ, fl. 155). Reitera as razões do recurso especial. A parte agravada, apesar de intimada, não apresentou impugnação (e-STJ, fls. 170/171). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Ainda que superado o óbice da Súmula 182/STJ, o recurso especial não merece conhecimento em razão da incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.