STJ AREsp 1235121
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS. APURAÇÃO. PLANO DE BENEFÍCIOS. NOVAS REGRAS. SÚMULAS 7/STJ, 283 E 284 do STF. 1. Hipótese em que o fundamento central do acórdão recorrido, extraído a partir do detido exame das provas dos autos, de que ação tem por objeto o reconhecimento do direito de os filiados da associação autora terem os seus proventos de aposentadoria complementar apurados de acordo com os novos critérios estabelecidos pelas regras que alteraram o plano de benefícios, mesmo não tendo feito a opção no prazo nelas previsto, não foi sequer ventilado nas razões do especial. 2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Associação de Funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e outra contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo, por considerar incidentes as Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Insiste a agravante na alegação de violação aos arts. 535 do Código de Processo Civil de 1973, em vigor na época dos fatos; 75 da Lei Complementar 109/2001, porque, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação; e 191 e 422 do Código Civil. Impugnação da agravada às fls. 2.436-2.449. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS. APURAÇÃO. PLANO DE BENEFÍCIOS. NOVAS REGRAS. SÚMULAS 7/STJ, 283 E 284 do STF. 1. Hipótese em que o fundamento central do acórdão recorrido, extraído a partir do detido exame das provas dos autos, de que ação tem por objeto o reconhecimento do direito de os filiados da associação autora terem os seus proventos de aposentadoria complementar apurados de acordo com os novos critérios estabelecidos pelas regras que alteraram o plano de benefícios, mesmo não tendo feito a opção no prazo nelas previsto, não foi sequer ventilado nas razões do especial. 2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.