STJ REsp 2026437
CIVILDireito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Reajuste por faixa etária. Abusividade. TEMA 952/stj . sÚMULAS 5, 7 E 83/stj. Restituição de valores. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença declarando a abusividade dos reajustes por faixa etária aplicados ao plano de saúde de beneficiária com mais de 60 anos e vínculo superior a 10 anos, determinando a substituição dos índices aplicados pelos autorizados pela ANS e a restituição dos valores pagos a maior, observada a prescrição trienal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os reajustes por faixa etária aplicados ao contrato de plano de saúde de beneficiária idosa com vínculo superior a 10 anos são válidos, considerando os critérios estabelecidos no Tema 952 do STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 952 do STJ, que estabelece que os reajustes por faixa etária são válidos desde que haja previsão contratual, não sejam aplicados índices desarrazoados ou aleatórios e sejam respeitadas as normas expedidas pelos órgãos reguladores. 4. A análise da abusividade dos reajustes por faixa etária demanda reexame de matéria fática e probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. A interpretação de cláusulas contratuais para aferir a validade dos reajustes por faixa etária encontra óbice na Súmula 5 do STJ. 6. O recurso especial também encontra óbice na Súmula 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Os reajustes por faixa etária em planos de saúde são válidos desde que haja previsão contratual, não sejam aplicados índices desarrazoados ou aleatórios e sejam respeitadas as normas expedidas pelos órgãos reguladores. 2. A análise da abusividade de cláusulas contratuais ou de reajustes aplicados em contratos de plano de saúde demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. A interpretação de cláusulas contratuais para aferir a validade dos reajustes por faixa etária não enseja recurso especial, conforme Súmula 5 do STJ. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, XXXVI e LV; Lei nº 9.656/1998, arts. 15, 16, IV, e 35-E; CPC, art. 1.022; CDC, art. 51, § 2º. Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1.568.244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe 19.12.2016; STJ, REsp 1.899.005/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJe 05.05.2025; STJ, REsp 2.183.291/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJe 03.04.2025. Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Reajuste por faixa etária. Abusividade. Não conhecimento do recurso. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença declarando a abusividade dos reajustes por faixa etária aplicados ao plano de saúde de beneficiária com mais de 60 anos e vínculo superior a 10 anos, determinando a substituição dos índices aplicados pelos autorizados pela ANS e a restituição dos valores pagos a maior, observada a prescrição trienal. 2. A parte recorrente alegou ofensa ao art. 1.022 do CPC, por omissão do Tribunal de origem sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia, e sustentou que os reajustes aplicados ao contrato da recorrida não seriam abusivos, estando em conformidade com as cláusulas contratuais e as normas da ANS. 3. A parte recorrida defendeu a inadmissibilidade do recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ, e argumentou que os reajustes aplicados são abusivos e desarrazoados, em desacordo com as normas da ANS e a jurisprudência consolidada no Tema 952 do STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se os reajustes por faixa etária aplicados ao contrato da recorrida são abusivos, considerando os critérios estabelecidos pelo Tema 952 do STJ; e (ii) saber se o recurso especial pode ser conhecido, diante dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem aplicou corretamente os critérios do Tema 952 do STJ, reconhecendo a abusividade dos reajustes por faixa etária em razão de sua desproporcionalidade e considerando que a beneficiária possui mais de 60 anos e vínculo superior a 10 anos com o plano de saúde. 6. A análise da abusividade dos reajustes demanda o reexame de matéria fática e probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 7. A interpretação das cláusulas contratuais que preveem os reajustes por faixa etária também é inviável em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 5 do STJ. 8. O recurso especial encontra óbice na Súmula 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, especialmente no Tema 952. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 213-216): "SEGURO SAÚDE - Insurgência da ré contra a declaração da abusividade dos reajustes por faixa etária previstos a partir dos 61 (sessenta e um) anos de idade - Sentença mantida - Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "é vedado às operadoras de planos de saúde efetuarem a majoração dos valores dos contratos celebrados antes da entrada em vigor da Lei 9.656/1998, cujos beneficiários, com vínculo há mais de 10 (dez) anos, ultrapassaram a idade de 60 (sessenta) anos" - RECURSO NÃO PROVIDO." Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 229-233). A parte recorrente alega, preliminarmente, ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia, especialmente no que tange à irretroatividade da Lei nº 9.656/1998 e do Estatuto do Idoso, bem como à ausência de abusividade nos reajustes aplicados. No mérito, sustenta que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos artigos 15, 16, inciso IV, e 35-E da Lei nº 9.656/1998, além do art. 5º, incisos XXXVI e LV, da Constituição Federal, ao passo que aponta divergência jurisprudencial com o entendimento firmado no REsp nº 1.568.244/RJ, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que consolidou a validade dos reajustes por faixa etária desde que observados critérios como previsão contratual, ausência de índices desarrazoados e respeito às normas da ANS. Afirma, em síntese, que os reajustes aplicados ao contrato da recorrida estão em conformidade com as cláusulas contratuais, não sendo abusivos ou aleatórios, e que a aplicação retroativa da Lei nº 9.656/1998 e do Estatuto do Idoso viola o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica (fls. 235-249). Apresentadas as contrarrazões (fls. 254-261), a parte recorrida sustenta, preliminarmente, a inadmissibilidade do recurso especial, com fundamento na Súmula nº 7 do STJ, por demandar reexame de matéria fática, e na ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. No mérito, defende a manutenção do acórdão, argumentando que os reajustes aplicados são abusivos, desarrazoados e em desacordo com as normas da ANS e a jurisprudência consolidada no Tema 952 do STJ. Sobreveio juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 262-263). É, no essencial, o relatório. EMENTA Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Reajuste por faixa etária. Abusividade. TEMA 952/stj . sÚMULAS 5, 7 E 83/stj. Restituição de valores. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença declarando a abusividade dos reajustes por faixa etária aplicados ao plano de saúde de beneficiária com mais de 60 anos e vínculo superior a 10 anos, determinando a substituição dos índices aplicados pelos autorizados pela ANS e a restituição dos valores pagos a maior, observada a prescrição trienal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os reajustes por faixa etária aplicados ao contrato de plano de saúde de beneficiária idosa com vínculo superior a 10 anos são válidos, considerando os critérios estabelecidos no Tema 952 do STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 952 do STJ, que estabelece que os reajustes por faixa etária são válidos desde que haja previsão contratual, não sejam aplicados índices desarrazoados ou aleatórios e sejam respeitadas as normas expedidas pelos órgãos reguladores. 4. A análise da abusividade dos reajustes por faixa etária demanda reexame de matéria fática e probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. A interpretação de cláusulas contratuais para aferir a validade dos reajustes por faixa etária encontra óbice na Súmula 5 do STJ. 6. O recurso especial também encontra óbice na Súmula 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Os reajustes por faixa etária em planos de saúde são válidos desde que haja previsão contratual, não sejam aplicados índices desarrazoados ou aleatórios e sejam respeitadas as normas expedidas pelos órgãos reguladores. 2. A análise da abusividade de cláusulas contratuais ou de reajustes aplicados em contratos de plano de saúde demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. A interpretação de cláusulas contratuais para aferir a validade dos reajustes por faixa etária não enseja recurso especial, conforme Súmula 5 do STJ. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, XXXVI e LV; Lei nº 9.656/1998, arts. 15, 16, IV, e 35-E; CPC, art. 1.022; CDC, art. 51, § 2º. Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1.568.244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe 19.12.2016; STJ, REsp 1.899.005/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJe 05.05.2025; STJ, REsp 2.183.291/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJe 03.04.2025. Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Reajuste por faixa etária. Abusividade. Não conhecimento do recurso. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença declarando a abusividade dos reajustes por faixa etária aplicados ao plano de saúde de beneficiária com mais de 60 anos e vínculo superior a 10 anos, determinando a substituição dos índices aplicados pelos autorizados pela ANS e a restituição dos valores pagos a maior, observada a prescrição trienal. 2. A parte recorrente alegou ofensa ao art. 1.022 do CPC, por omissão do Tribunal de origem sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia, e sustentou que os reajustes aplicados ao contrato da recorrida não seriam abusivos, estando em conformidade com as cláusulas contratuais e as normas da ANS. 3. A parte recorrida defendeu a inadmissibilidade do recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ, e argumentou que os reajustes aplicados são abusivos e desarrazoados, em desacordo com as normas da ANS e a jurisprudência consolidada no Tema 952 do STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se os reajustes por faixa etária aplicados ao contrato da recorrida são abusivos, considerando os critérios estabelecidos pelo Tema 952 do STJ; e (ii) saber se o recurso especial pode ser conhecido, diante dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem aplicou corretamente os critérios do Tema 952 do STJ, reconhecendo a abusividade dos reajustes por faixa etária em razão de sua desproporcionalidade e considerando que a beneficiária possui mais de 60 anos e vínculo superior a 10 anos com o plano de saúde. 6. A análise da abusividade dos reajustes demanda o reexame de matéria fática e probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 7. A interpretação das cláusulas contratuais que preveem os reajustes por faixa etária também é inviável em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 5 do STJ. 8. O recurso especial encontra óbice na Súmula 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, especialmente no Tema 952. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.