Decisão · STJ

STJ AREsp 2972634

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em demanda de reintegração de posse julgada improcedente por ausência de cerceamento de defesa, inexistência de relação de prejudicialidade externa com ação de usucapião (art. 557 do CPC) e ausência de comprovação do fato constitutivo do direito (art. 373, I, do CPC). A decisão agravada apontou a incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Questão em discussão: (i) verificar se o recurso especial impugnou todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido relativo à insuficiência de provas para comprovar o fato constitutivo do direito, nos termos do art. 373, I, do CPC atrai a incidência da Súmula 283/STF. Reconhecida a subsistência de fundamento autônomo não impugnado, o recurso especial não pode ser conhecido, sendo inútil a análise das demais teses recursais. IV. DISPOSITIVO Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em demanda de reintegração de posse julgada improcedente por ausência de cerceamento de defesa, inexistência de relação de prejudicialidade externa com ação de usucapião (art. 557 do CPC) e ausência de comprovação do fato constitutivo do direito (art. 373, I, do CPC). A decisão agravada apontou a incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Questão em discussão: (i) verificar se o recurso especial impugnou todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido relativo à insuficiência de provas para comprovar o fato constitutivo do direito, nos termos do art. 373, I, do CPC atrai a incidência da Súmula 283/STF. Reconhecida a subsistência de fundamento autônomo não impugnado, o recurso especial não pode ser conhecido, sendo inútil a análise das demais teses recursais. IV. DISPOSITIVO Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em demanda de reintegração de posse julgada improcedente por ausência de cerceamento de defesa, inexistência de relação de prejudicialidade externa com ação de usucapião (art. 557 do CPC) e ausência de comprovação do fato constitutivo do direito (art. 373, I, do CPC). A decisão agravada apontou a incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Questão em discussão: (i) verificar se o recurso especial impugnou todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido relativo à insuficiência de provas para comprovar o fato constitutivo do direito, nos termos do art. 373, I, do CPC atrai a incidência da Súmula 283/STF. Reconhecida a subsistência de fundamento autônomo não impugnado, o recurso especial não pode ser conhecido, sendo inútil a análise das demais teses recursais. IV. DISPOSITIVO Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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