STJ REsp 2169026
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. REVISÃO. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Controvérsia originada de ação revisional de contrato de financiamento de imóvel celebrado no âmbito do SFH. 2. O Tribunal de origem afastou a cobrança do coeficiente de equiparação salarial - CES. 3 . Rever o acórdão recorrido quanto à cobrança do CES demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO NOSSA CAIXA S/A, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 333-339): AÇÃO DECLARATÓRIA - Revisional de contrato de financiamento de imóvel residencial - Ação julgada parcialmente procedente - Apelo buscando a ampliação do julgado - Questionamento sobre a forma de amortização das parcelas pagas - Observância do contrato - Utilização da Tabela Price - Validade - Ausência de anatocismo - CES - Acréscimo da primeira parcela que reflete nas demais - Ausência de previsão legal ou contratual - Exclusão - Alteração que resulta na modificação do prêmio de seguro -Recurso parcialmente provido - (voto nº 4053). Rejeitados os embargos infringentes opostos contra o acórdão (fls. 374-379), bem como rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 390-393). A parte recorrente sustenta que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos arts. 104 do Código Civil; 16 da Medida Provisória n. 434/94; 1º e 2º da Lei n. 8.100/90; Decreto-Lei n. 2.164/84; 30 da Lei n. 4.380/64; 7º e 8º do Decreto-Lei n. 2.291/86; e 12, caput, inciso I, da Lei n. 8.007/91. Defende a legalidade da aplicação do coeficiente de equiparação salarial - CES, previsto no contrato e regulamentado pelo Banco Central do Brasil. Ao final, pede o provimento do recurso especial (fls. 406-417). Apresentadas as contrarrazões (fls. 425-437), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 468-469). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. REVISÃO. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Controvérsia originada de ação revisional de contrato de financiamento de imóvel celebrado no âmbito do SFH. 2. O Tribunal de origem afastou a cobrança do coeficiente de equiparação salarial - CES. 3 . Rever o acórdão recorrido quanto à cobrança do CES demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Recurso especial não conhecido.