STJ AREsp 2970491
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 421 E 422 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de ausência de prequestionamento, com fundamento na Súmula 211 do STJ. 2. A parte agravante alegou que o Tribunal de origem foi omisso ao não se manifestar sobre os dispositivos legais apontados como violados, sustentando que o direito à correta aplicação da legislação federal não pode ser prejudicado pela exigência de prequestionamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve o efetivo prequestionamento dos artigos de lei federal alegados pela parte recorrente como violados. III. Razões de decidir 4. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, conforme disposto no art. 105, III, da CF/1988 e na Súmula 282 do STF. 5. A mera oposição de embargos de declaração não é suficiente para suprir a ausência de prequestionamento, sendo necessário que o acórdão recorrido tenha tratado expressamente ou implicitamente dos dispositivos legais apontados como violados. 6. No caso concreto, os dispositivos legais indicados pela parte agravante (arts. 421 e 422 do Código Civil) não foram debatidos pela Corte de origem, nem mencionados nos embargos de declaração, inviabilizando a aplicação do art. 1.025 do CPC. 7. A ausência de prequestionamento, mesmo de forma implícita, atrai a incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento da aplicação do óbice da súmula 211 do STJ por ausência de prequestionamento. A parte agravante alega, em síntese, que o óbice não se aplica, pois "é possível observar que foi suscitado expressamente a necessidade de manifestação sobre as matérias prequestionadas, ou seja, a omissão do Tribunal de origem em se pronunciar sobre os dispositivos legais.." (e-STJ fl. 1009), bem como porque "a exigência de prequestionamento não pode se sobrepor ao direito da parte de ter a legislação federal corretamente aplicada.." (e-STJ fl. 1010). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 421 E 422 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de ausência de prequestionamento, com fundamento na Súmula 211 do STJ. 2. A parte agravante alegou que o Tribunal de origem foi omisso ao não se manifestar sobre os dispositivos legais apontados como violados, sustentando que o direito à correta aplicação da legislação federal não pode ser prejudicado pela exigência de prequestionamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve o efetivo prequestionamento dos artigos de lei federal alegados pela parte recorrente como violados. III. Razões de decidir 4. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, conforme disposto no art. 105, III, da CF/1988 e na Súmula 282 do STF. 5. A mera oposição de embargos de declaração não é suficiente para suprir a ausência de prequestionamento, sendo necessário que o acórdão recorrido tenha tratado expressamente ou implicitamente dos dispositivos legais apontados como violados. 6. No caso concreto, os dispositivos legais indicados pela parte agravante (arts. 421 e 422 do Código Civil) não foram debatidos pela Corte de origem, nem mencionados nos embargos de declaração, inviabilizando a aplicação do art. 1.025 do CPC. 7. A ausência de prequestionamento, mesmo de forma implícita, atrai a incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.