STJ AREsp 2943756
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE, POR DOCUMENTO IDÔNEO, APÓS INTIMAÇÃO PARA FAZÊ-LO. É intempestivo o agravo em recurso especial em que a parte, após ser intimada para comprovar ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense (art. 1.030, §6º, do CPC), deixa de demonstrar, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, o alegado, não bastando a mera menção à suspensão de prazos nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ARISTOCILIO PEREIRA DA SILVA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do agravo em recurso especial (fs. 621-623). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 506-507): APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do requerido. 1. Alegação de nulidade pela não realização da audiência de conciliação. Inocorrência. Tentativa de mediação que foi realizada pelo Juízo, com a presença das partes, seus representantes e do Ministério Público. 2. A autora demostra que é herdeira e legítima possuidora do imóvel rural objeto da lide. Indícios de invasão clandestina dos requeridos, o que não induz posse (CC, art. 1.208). Posse anterior da autora bem demonstrada. Laudo pericial conclusivo no sentido de que a ocupação promovida pelos réus avança sobre parte da propriedade da autora. 3. A busca política pela moradia não legitima a invasão de propriedade alheia. O cadastramento nos programas sociais de habitação do Poder Público deve ocorrer nos termos da lei e não por meio de ocupações ilegais. Esbulho possessório que inclusive prejudica o cadastramento dos invasores e o processo de reforma agrária. Inteligência do art. 2º, § 6º, da Lei 8.629/1993. Sentença mantida. Recurso desprovido. Sem embargos de declaração. Alega o agravante que (fls. 632-633): Entretanto o provimento CSM 2764/2024 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2011, determinou que não houvesse expediente nos dias 03/04/2025 e 04/04/2025. Assim, como a contagem dos prazos deve ser em dias ÚTEIS tem-se que o pr azo para a interposição do recurso prorrogou-se para o dia 11/03/2025, data em que efetivamente o recurso foi protocolado, restando demonstrado a usa tempestividade Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões.. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE, POR DOCUMENTO IDÔNEO, APÓS INTIMAÇÃO PARA FAZÊ-LO. É intempestivo o agravo em recurso especial em que a parte, após ser intimada para comprovar ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense (art. 1.030, §6º, do CPC), deixa de demonstrar, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, o alegado, não bastando a mera menção à suspensão de prazos nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. Agravo interno improvido.