Decisão · STJ

STJ REsp 2131436

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-20publicado em 2025-10-23
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S.A. contra decisão monocrática de fls. 681-689 e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante, sob os seguintes fundamentos: (i) incidência do óbice das Súmulas 283 e 284 do STF, em razão da dissonância entre as razões do recurso especial e a fundamentação do acórdão recorrido; e (ii) incidência do óbice da Súmula 83/STJ, eis que, nos termos da jurisprudência desta Corte, ainda que seja possível a rescisão unilateral imotivada de plano de saúde, independentemente do regime de contratação (coletivo ou individual), deve ser mantida a cobertura enquanto perdurar o tratamento médico a que esteja submetido o beneficiário. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 694-706 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de provimento ao recurso especial, defendendo a não aplicação do óbice das Súmulas 283 e 284 do STF, sob o argumento que impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, e reiterando a matéria de mérito constante do recurso especial, no tocante à inexistência do dever de disponibilização de apólice individual, quando a operadora não comercializar mais esse produto. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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