STJ AREsp 2935817
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESTITUIÇÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de cobrança c/c restituição, reintegração de posse e obrigação de fazer. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por POSTO PARAUNA LTDA E OUTROS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cobrança c/c restituição, reintegração de posse e obrigação de fazer, ajuizada por VIBRA ENERGIA S.A. em face do agravante e outros, na qual alega descumprimento contratual. Agravo interno interposto em: 11/7/2025. Concluso ao gabinete em: 16/9/2025. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar os réus ao pagamento de multa compensatória no valor de R$ 74.250,00, à restituição parcial da bonificação antecipada no valor de R$ 39.600,00, à devolução dos bens cedidos em comodato e à descaracterização do ponto comercial, além do pagamento de aluguel mensal de R$ 1.000,00 pelos bens não devolvidos.