STJ AREsp 2721550
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. GUIA JUNTADA APENAS APÓS A INTIMAÇÃO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO DESERTO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de comprovação do feriado local no ato da interposição inviabiliza o reconhecimento da tempestividade recursal. 2. A parte recorrente, intimada para complementar o preparo, deixou transcorrer o prazo sem efetuar o recolhimento em dobro, como determinado. De todo modo, a questão está prejudicada pela intempestividade. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TIC FRAMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e CONSTRUTORA CALPER LTDA. (TIC FRAMES e outra), contra decisão monocrática da Presidência deste STJ que decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão de intempestividade e deserção. Nas razões do recurso, TIC FRAMES e outra apontaram: (1) a tempestividade do recurso especial, argumentando que o prazo recursal foi corretamente computado, considerando as suspensões de prazos processuais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme atos normativos e feriados estaduais, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC; (2) a regularidade do preparo, sustentando que a guia de recolhimento das custas foi devidamente juntada aos autos no momento da interposição do recurso especial, conforme exigido pelo art. 1.007 do CPC, e que eventual equívoco na certificação do preparo não pode ser imputado à parte. Houve apresentação de contraminuta por CARLOS ROBERTO SANTA BRIGIDA (CARLOS BRIGIDA), defendendo que o agravo interno não merece provimento, pois o recurso especial foi efetivamente intempestivo e deserto, além de reiterar que a decisão monocrática da Presidência do STJ foi acertada ao aplicar os dispositivos legais e as súmulas pertinentes (e-STJ, fls. 649-658). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. GUIA JUNTADA APENAS APÓS A INTIMAÇÃO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO DESERTO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de comprovação do feriado local no ato da interposição inviabiliza o reconhecimento da tempestividade recursal. 2. A parte recorrente, intimada para complementar o preparo, deixou transcorrer o prazo sem efetuar o recolhimento em dobro, como determinado. De todo modo, a questão está prejudicada pela intempestividade. 3. Agravo não provido.