STJ AREsp 2413633
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESPÓLIO DE DALMO DE PAIVA COELHO contra a decisão de fls. 2.317-2.321 que negou provimento ao seu agravo em recurso especial, por meio do qual objetivava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELO. AÇÃO DEMARCATÓRIA. SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGADA INVALIDADE. INOCORRÊNCIA. JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO ORIGINÁRIO. CASO QUE NÃO SE FALTA DE STATUS DE PROPRIETÁRIO AMOLDA A CONFLITOS FUNDIÁRIOS. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INDEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO. DISCIPLINA DO ART. 946 DO CPC/1973. PRECEDENTES DO STJ. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA. INSTITUTOS DISTINTOS. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1225 E 1245 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não tratando a ação originária de conflitos de natureza fundiária e ilícitos contra o meio ambiente, conforme previsto na Lei Estadual nº 10.845/2007, inviável a sua análise junto à Vara de Conflitos Agrários, restando hígida a sentença proferida pelo juízo comum. 2. Acertada a extinção do feito, por falta de condição da ação, uma vez que o art. 946 do CPC/1973, vigente à época do ingresso da lide originária, exigia, como pressuposto para o ajuizamento de demarcatória, a prova cabal da condição de proprietário do demandante. Precedentes do STJ. 3. A análise conjugada dos arts. 1.225 e 1.245 do Código Civil revela que a propriedade se consolida mediante o registro do título em cartório de imóveis (escritura), destacando, inclusive, que enquanto a transferência não for realizada o alienante permanece sendo dono do imóvel. 4. Ao contrário do que afirma o recorrente, o contrato de promessa de compra e venda, ainda que registrado em cartório de imóveis, não lhe confere o status de proprietário da área demarcada, razão pela qual adequado o reconhecimento da sua ilegitimidade ativa. Foram opostos embargos de declaração em face da decisão agravada, os quais foram rejeitados às fls. 2.325/2.333. Nas razões do agravo interno, a parte agravante reitera os argumentos indicados nos seus embargos de declaração, no sentido de que haveria erro de premissa na decisão singular quanto à antecedência lógica entre a ação de adjudicação compulsória e a ação demarcatória do bem para que fosse determinado o julgamento conjunto das demandas. Impugnação apresentada às fls. 2.357-2.361. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.