STJ AREsp 2692157
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. NÃO VISLUMBRADA. ÔNUS PROBATÓRIO. DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, quanto à alegada demonstração de fato constitutivo do direito por parte do autor, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno de ONSEG Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravos internos interpostos por ONSEG Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. desafiando decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, tendo em vista os seguintes motivos: (I) não houve negativa de prestação jurisdicional; (II) entrave contido na Súmula n.7/STJ; e (III) incidência da jurisprudência do STJ, segundo a qual, "havendo cláusula contratual estipulando, de forma expressa, um termo para o adimplemento contratual , fica o devedor automaticamente constituído em mora, a partir do vencimento da obrigação" (fls. 2.984/2.990). Inconformada, a parte agravante sustenta que, "em que pese a ONSEG tenha alegado que Ordens de Serviço consideradas como prova da prestação dos serviços na r. sentença (e-STJ fls. 2447-2462) e indevidamente desconsideradas no v. acórdão que julgou a apelação, a exemplo do mov. 34.2 a 34.12-1G - e-STJ fls. 2231-2264; mov. 133.4-1G (oitiva da testemunha Daniel) e mov. 1.23-1G - e-STJ fl. 471, referidas provas não foram analisadas pelos vv. acórdãos recorridos" (fl. 2.999). Aduz que "a ONSEG não almeja o reexame de qualquer elemento probatório ou fático, limitando-se à verificação de intepretação dada pelo acórdão hostilizado aos dispositivos federais tidos como violados (art. 1.022, inciso II, art. 489, § 1º, I e art. 373, do Código de Processo Civil)" (fl. 3.001). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 3.014/3.020. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. NÃO VISLUMBRADA. ÔNUS PROBATÓRIO. DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, quanto à alegada demonstração de fato constitutivo do direito por parte do autor, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno de ONSEG Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. não provido.