Decisão · STJ

STJ AREsp 2821117

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, DO CPC, E 1.417 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 211/STJ, em ação de adjudicação compulsória. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve prequestionamento das matérias relativas à violação dos arts. 489, § 1º, IV, do CPC, e 1.417 do CC; (ii) a decisão agravada aplicou corretamente as Súmulas 211/STJ. 3. A ausência de deliberação pelo Tribunal de origem acerca do conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados caracteriza a ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. Para o reconhecimento do prequestionamento ficto, é imprescindível a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, o que não ocorreu no caso concreto. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE ANDRE PHILLIP EMOINGT (ESPÓLIO DE ANDRE), contra decisão monocrática da Presidência deste STJ que decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial. Nas razões do recurso, ESPÓLIO EMOINGT apontou: (1) a existência de prequestionamento quanto à violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, o que teria sido atestado pela decisão do Terceiro Vice-Presidente do TJRJ; (2) que a decisão monocrática equivocou-se ao aplicar a Súmula 211/STJ, visto que houve prequestionamento implícito do art. 1.417 do CC (e-STJ, fls. 907/914). Houve apresentação de contraminuta por JOSELY FERREIRA DA CONCEIÇÃO (JOSELY), requerendo pelo não provimento do agravo interno (e-STJ, fls. 918/923). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, DO CPC, E 1.417 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 211/STJ, em ação de adjudicação compulsória. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve prequestionamento das matérias relativas à violação dos arts. 489, § 1º, IV, do CPC, e 1.417 do CC; (ii) a decisão agravada aplicou corretamente as Súmulas 211/STJ. 3. A ausência de deliberação pelo Tribunal de origem acerca do conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados caracteriza a ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. Para o reconhecimento do prequestionamento ficto, é imprescindível a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, o que não ocorreu no caso concreto. 4. Agravo interno não provido.
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