Decisão · STJ

STJ AREsp 2627968

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-30publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GLP. REAJUSTE DO PREÇO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, além de violação aos artigos 373, I, do CPC e 422 e 478 do Código Civil, em razão de suposta valoração incorreta da prova pericial. 3. A decisão de inadmissibilidade entendeu não ter ocorrido a violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, pois todas as questões necessárias ao julgamento foram analisadas de forma fundamentada, e, quanto às demais matérias, aplicou os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, considerando necessárias a interpretação de cláusulas contratuais e a reanálise das provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser admitido diante da alegação de violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC e, no mais, se o conhecimento da matéria exige o reexame de cláusulas contratuais e provas. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem analisou e decidiu fundamentadamente a questão controvertida, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 6. Como a conclusão do Acórdão recorrido parte da interpretação de uma cláusula contratual e tem como fundamento as provas produzidas ao longo de todo o trâmite processual, a anális e da pretensão recursal demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para revisão do contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por VENTURI E ZEN LTDA contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O Recurso Especial foi interposto com fundamento no artigo 105, inc. III, alínea "a", da Constituição Federal. A parte recorrente alegou que o Acórdão recorrido violou os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois haveria erro material, contradição e omissão. Sustentou também a violação aos artigos 373, I, do Código de Processo Civil e 422 e 478 do Código Civil, em razão de que não teria ocorrido a valoração correta da prova pericial. Contrarrazões às fls. 1.171-1.190. A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não admitiu o recurso especial por entender que (I) não houve violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que todas as questões necessárias ao julgamento foram analisadas de forma fundamentada; (II), em relação às demais questões, incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ, pois necessário o reexame de cláusulas contratuais e provas. No Agravo em Recurso Especial, a parte agravante contrapôs a existência de vícios que se enquadram nos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, bem como que não exigida a análise de cláusulas contratuais ou o reexame de provas, bastando a reavaliação dos elementos dos autos. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada opôs a ausência de violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC e os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GLP. REAJUSTE DO PREÇO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, além de violação aos artigos 373, I, do CPC e 422 e 478 do Código Civil, em razão de suposta valoração incorreta da prova pericial. 3. A decisão de inadmissibilidade entendeu não ter ocorrido a violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, pois todas as questões necessárias ao julgamento foram analisadas de forma fundamentada, e, quanto às demais matérias, aplicou os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, considerando necessárias a interpretação de cláusulas contratuais e a reanálise das provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser admitido diante da alegação de violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC e, no mais, se o conhecimento da matéria exige o reexame de cláusulas contratuais e provas. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem analisou e decidiu fundamentadamente a questão controvertida, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 6. Como a conclusão do Acórdão recorrido parte da interpretação de uma cláusula contratual e tem como fundamento as provas produzidas ao longo de todo o trâmite processual, a anális e da pretensão recursal demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para revisão do contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
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