Decisão · STJ

STJ AREsp 2902190

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam supostas omissão e contradição em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Em bargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por ARAPORA BIOENERGIA S/A - EM RECUPE RACAO JUDICIAL E OUTRAS contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 1.293): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Recuperação Judicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: a consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. Nas razões do recurso, as embargantes, ao apontarem os vícios da omissão e da obscuridade, sustenta que "enquanto no caso dos autos se discute justamente a aplicação da legislação falimentar, principalmente no que tange à possibilidade de supressão das garantias, mediante novas estipulações estabelecidas no PRJ referentes às obrigações anteriormente pactuadas e, também, a respeito da soberania assemblar e efeito vinculativo gerado pela aprovação do PRJ, o julgado apontado na r. decisão que inadmitiu o Recurso Especial dos Embargantes versa sobre a não vinculação de efeitos de cláusula que amplia os efeitos da novação aos coobrigados para credores ausentes na Assembleia Geral, ou que não votaram ou se opuseram da disposição" (e-STJ fl. 1.304). Requerem, assim, o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam supostas omissão e contradição em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Em bargos de declaração rejeitados.
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