STJ Pet 17803
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO AUTUADO COMO PETIÇÃO - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A interposição de recurso ordinário, no lugar de recurso especial, contra acórdão proferido em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de execução de título extrajudicial, configura erro inescusável e inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por APARECIDA ROSA DE JESUS, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário, acostada às fls. 102-105, e-STJ, que não conheceu do recurso ordinário. O recurso, a seu turno, fundamentado no art. 105, II, "c", da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fls. 36-37, e-STJ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOMEAÇÃO DA EXEQUENTE COMO FIEL DEPOSITÁRIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, acolheu parcialmente exceção de pré-executividade para reconhecer excesso de execução e homologar o valor do débito em R$ 76.179,15, além de fixar honorários advocatícios sobre o excesso apurado e nomear a exequente como fiel depositária do bem penhorado. A agravante alega má-fé da exequente e requer a suspensão da execução e o cancelamento da nomeação de fiel depositária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve má-fé da exequente ao cobrar valor superior ao apurado; (ii) definir se é cabível a suspensão da execução diante do excesso reconhecido; e (iii) analisar a legalidade da nomeação da exequente como fiel depositária do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação de honorários advocatícios sobre o excesso de execução encontra amparo no art. 805 do CPC, com suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida à exequente, conforme art. 98, § 3º, do CPC. 4. A caracterização de má-fé processual exige prova de dolo ou deslealdade processual, o que não se verifica no caso, pois o erro de cálculo foi corrigido pelo juízo de origem, sem indícios de má-fé. 5. A suspensão da execução, conforme art. 919, § 1º, do CPC, é medida excepcional e, no presente caso, desnecessária, pois o excesso foi reconhecido e corrigido pela decisão agravada. 6. A nomeação da exequente como fiel depositária é medida comum na execução para resguardar o bem penhorado, sendo mantida por inexistir prova de risco à conservação do bem. IV. TESE 7. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento de excesso de execução não implica, por si só, litigância de má-fé, salvo prova de dolo na tentativa de cobrança indevida. 2. É cabível a fixação de honorários advocatícios sobre o excesso de execução, com suspensão de exigibilidade em caso de gratuidade da justiça." V. NORMAS E PRECEDENTES CITADOS 8. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 3º; 805; 838 e 844; 919, § 1º. 9. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5014474- 72.2024.8.09.0049, Rel. Des(a). Dioran Jacobina Rodrigues, 11ª Câmara Cível, julgado em. 16/07/2024 VI. DISPOSITIVO Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados na origem pelo acórdão de fls. 56-65, e-STJ. Nas razões do recurso (fls. 70-74, e-STJ), a parte alegou afronta aos artigos 33 a 35 da Lei n. 8038/1990, artigos 99, V, 1013, § 3º, III, 1027 a 1029 do CPC, pugnando pela reforma do acórdão e "reconhecendo a má-fé da exequente e determinando a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão do excesso de execução" (fl. 74, e-STJ). Apresentadas contrarrazões às fls. 84-86, e-STJ, os autos ascenderam a esta Corte. Em decisão monocrática (fls. 102-105, e-STJ), este relator não conheceu do recurso ordinário por inadequação da via eleita - interposição de recurso ordinário contra acórdão proferido em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de execução de título extrajudicial. Por constituir erro grosseiro, destacou-se a inaplicabilidade, ao caso, do princípio da fungibilidade recursal. Daí o presente agravo interno (fls. 108-109, e-STJ), no qual a agravante alega a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade para receber o recurso interposto como recurso especial e, ainda, repisa as alegações anteriormente utilizadas. Sem impugnação (fls. 115-116, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO AUTUADO COMO PETIÇÃO - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A interposição de recurso ordinário, no lugar de recurso especial, contra acórdão proferido em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de execução de título extrajudicial, configura erro inescusável e inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.