Decisão · STJ

STJ AREsp 2912716

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS DO AUTOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ABSTENÇÃO DE REPRODUÇÃO DE CONTEÚDO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU O INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 735 do STF, ao reconhecer a impossibilidade de interposição de recurso especial contra acórdão que versa sobre decisão de natureza precária, notadamente de indeferimento de tutela provisória. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar se a agravante impugnou de forma específica e suficiente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência da Corte Especial do STJ estabelece que a decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundada em múltiplos fundamentos, devendo o agravante impugná-los todos, sob pena de inadmissibilidade do agravo. 4. A ausência de impugnação específica e suficiente ao fundamento de inadmissibilidade no caso, a incidência da Súmula 735 do STF atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. Alegações genéricas ou voltadas exclusivamente ao mérito da controvérsia não suprem o requisito da dialeticidade recursal exigido para o conhecimento do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento da insurgência. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS DO AUTOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ABSTENÇÃO DE REPRODUÇÃO DE CONTEÚDO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU O INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 735 do STF, ao reconhecer a impossibilidade de interposição de recurso especial contra acórdão que versa sobre decisão de natureza precária, notadamente de indeferimento de tutela provisória. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar se a agravante impugnou de forma específica e suficiente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência da Corte Especial do STJ estabelece que a decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundada em múltiplos fundamentos, devendo o agravante impugná-los todos, sob pena de inadmissibilidade do agravo. 4. A ausência de impugnação específica e suficiente ao fundamento de inadmissibilidade no caso, a incidência da Súmula 735 do STF atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. Alegações genéricas ou voltadas exclusivamente ao mérito da controvérsia não suprem o requisito da dialeticidade recursal exigido para o conhecimento do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →