STJ AREsp 2809170
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo em recurso especial em virtude da não impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC). 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos CLÁUDIO ROCHA NUNES (CLAÚDIO) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido). 2. Agravo interno não provido (e-STJ, fl. 240). Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou que o v. acórdão embargado padece de omissão, pois se absteve de analisar o principal argumento veiculado no Agravo Interno: a comprovação de que o Agravo em Recurso Especial (AREsp) atacou, sim, o fundamento da Súmula nº 83/STJ. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 261/265). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo em recurso especial em virtude da não impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC). 3. Embargos de declaração rejeitados.