STJ AREsp 2800989
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO (ARTS. 3º, 11, 489, § 1º, III, IV E VI, 1.013 E INCISOS, E 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC). INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RELEVANTES. DECISÃO DESFAVORÁVEL NÃO SE CONFUNDE COM OMISSÃO. SÚMULA 83/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA E REVALORAÇÃO DE PROVAS (ARTS. 373, I E II, E 479 DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na adequada fundamentação do acórdão recorrido, na vedação ao reexame de provas pela Súmula 7 do STJ e na ausência de similitude fática para dissídio jurisprudencial. A agravante alega aplicação indevida da Súmula 7, persistência de negativa de prestação jurisdicional e demonstração de divergência jurisprudencial. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegada violação aos arts. 3º, 11, 489, § 1º, III, IV e VI, 1.013 e incisos, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC, por suposta ausência de enfrentamento de pontos cruciais no acórdão recorrido; cerceamento de defesa e revaloração de provas (arts. 373, I e II, e 479 do CPC); e dissídio jurisprudencial (art. 105, III, "c", da CF). III RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, com enfrentamento das questões relevantes, não se confundindo decisão desfavorável com omissão ou negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 83 do STJ e jurisprudência pacífica. 4. A análise de cerceamento de defesa e valoração de provas demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV DISPOSITIVO 5. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido com fundamento nos seguintes argumentos (e-STJ fls. 247-259): O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, com enfrentamento das questões relevantes para a decisão do mérito e a análise das alegações de cerceamento de defesa e valoração do laudo pericial demandaria reexame de provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ. Ademais, não foi demonstrada a similitude fática entre os acórdãos comparados, inviabilizando o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF. Nas razões do seu agravo, a parte agravante alega que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 7 do STJ, pois a questão discutida não exige reexame de provas, mas sim a correta valoração jurídica de provas já constantes nos autos. Sustenta que persiste a negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido não enfrentou pontos cruciais, como o cumprimento da obrigação e a análise do laudo do assistente técnico. Argumenta, ainda, que o dissídio jurisprudencial foi demonstrado, com a apresentação de julgados que tratam de situações análogas. Contraminuta ao agravo às fls. 242-245. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO (ARTS. 3º, 11, 489, § 1º, III, IV E VI, 1.013 E INCISOS, E 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC). INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RELEVANTES. DECISÃO DESFAVORÁVEL NÃO SE CONFUNDE COM OMISSÃO. SÚMULA 83/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA E REVALORAÇÃO DE PROVAS (ARTS. 373, I E II, E 479 DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na adequada fundamentação do acórdão recorrido, na vedação ao reexame de provas pela Súmula 7 do STJ e na ausência de similitude fática para dissídio jurisprudencial. A agravante alega aplicação indevida da Súmula 7, persistência de negativa de prestação jurisdicional e demonstração de divergência jurisprudencial. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegada violação aos arts. 3º, 11, 489, § 1º, III, IV e VI, 1.013 e incisos, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC, por suposta ausência de enfrentamento de pontos cruciais no acórdão recorrido; cerceamento de defesa e revaloração de provas (arts. 373, I e II, e 479 do CPC); e dissídio jurisprudencial (art. 105, III, "c", da CF). III RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, com enfrentamento das questões relevantes, não se confundindo decisão desfavorável com omissão ou negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 83 do STJ e jurisprudência pacífica. 4. A análise de cerceamento de defesa e valoração de provas demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV DISPOSITIVO 5. Agravo em recurso especial não conhecido.