STJ AREsp 2930120
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisão que inadmitiu recursos especiais com fundamento na Súmula 7 do STJ. As partes agravantes sustentaram que seus recursos merecem regular processamento e que não incidem os óbices invocados. II. Questão em discussão 2. Averiguar se as partes agravantes impugnaram de forma específica e adequada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu os recursos especiais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ exige, para o conhecimento do agravo, a impugnação concreta de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Os agravos não enfrentaram de modo específico e pormenorizado todos os fundamentos das decisões que inadmitiram os recursos especiais, limitando-se a argumentações genéricas, o que enseja a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravos em recurso especial não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de Agravos em Recurso Especial interpostos contra decisão que não conheceu d os recursos especiais. Segundo as partes agravantes, os recursos preenchem os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimadas nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes agravadas não se manifestaram. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisão que inadmitiu recursos especiais com fundamento na Súmula 7 do STJ. As partes agravantes sustentaram que seus recursos merecem regular processamento e que não incidem os óbices invocados. II. Questão em discussão 2. Averiguar se as partes agravantes impugnaram de forma específica e adequada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu os recursos especiais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ exige, para o conhecimento do agravo, a impugnação concreta de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Os agravos não enfrentaram de modo específico e pormenorizado todos os fundamentos das decisões que inadmitiram os recursos especiais, limitando-se a argumentações genéricas, o que enseja a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravos em recurso especial não conhecidos.