Decisão · STJ

STJ AREsp 2843065

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-10-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. A ausência de cotejo analítico entre os julgado, aliado a mera transcrição de ementas impede a análise precisa da divergência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANS 1000 TRANSPORTES, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve impugnação específica e fundamentada de todos os elementos que compuseram a decisão de inadmissão do recurso especial, conforme demonstrado nas razões recursais. Sustenta que apresentou farta fundamentação jurídica, com citação de precedentes do STJ e de Tribunais de Justiça, demonstrando a existência de divergência jurisprudencial e a aplicabilidade da teoria da aparência ao caso concreto. Argumenta, ainda, que a decisão agravada violou o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos constitucionalmente. Impugnação ao agravo interno às fls. 501-504, na qual a parte agravada alega que a decisão agravada está correta, pois a agravante não comprovou a divergência jurisprudencial aplicável ao recurso, limitando-se à mera transcrição de ementas, sem o necessário cotejo analítico. Aduz, ainda, que houve violação ao princípio da dialeticidade recursal, com alegações genéricas e ausência de fundamentação efetiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. A ausência de cotejo analítico entre os julgado, aliado a mera transcrição de ementas impede a análise precisa da divergência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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