STJ AREsp 2778717
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CULPA DO VENDEDOR. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O agravante alega violação aos arts. 393 e 396 do Código Civil, afronta às Súmulas 159 e 543/STJ e divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando a parte agravante não impugna de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, ainda que contenha múltiplos fundamentos, razão pela qual a parte agravante deve impugnar todos os fundamentos de forma específica e completa. 4. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o dever de demonstrar, de modo claro, objetivo e fundamentado, o desacerto da decisão agravada; alegações genéricas ou mera reprodução das razões do recurso especial não suprem essa exigência. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, que obsta o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a falta de combate integral aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade inviabiliza o conhecimento da insurgência. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 635-639). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, devendo ser conhecido e provido por violação a dispositivo de lei federal e dissídio jurisprudencial (e-STJ, fls. 644-657). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contraminuta, defendendo a manutenção da decisão recorrida e alegando que o agravo não atende aos pressupostos de admissibilidade (e-STJ, fls. 662-677). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CULPA DO VENDEDOR. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O agravante alega violação aos arts. 393 e 396 do Código Civil, afronta às Súmulas 159 e 543/STJ e divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando a parte agravante não impugna de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, ainda que contenha múltiplos fundamentos, razão pela qual a parte agravante deve impugnar todos os fundamentos de forma específica e completa. 4. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o dever de demonstrar, de modo claro, objetivo e fundamentado, o desacerto da decisão agravada; alegações genéricas ou mera reprodução das razões do recurso especial não suprem essa exigência. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, que obsta o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a falta de combate integral aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade inviabiliza o conhecimento da insurgência. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.