Decisão · STJ

STJ AREsp 2822725

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-17publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização securitária. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por SÉRGIO LUIZ FILLIPIN, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por esta interposto. Ação: indenização securitária apresentada pelo agravante em face de ALLIANZ SEGUROS S/A, em razão de acidente de trânsito. Agravo interno interposto em: 5/09/2025. Concluso ao gabinete em: 15/9/2025. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para para condenar a agravada ao pagamento da indenização veicular decorrente da apólice de seguros, em quantia a ser fixada em sede de liquidação de sentença, expressa anuência.
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