Decisão · STJ

STJ AREsp 2938658

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-10-23
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO TRIANGULO S.A. contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 455-456). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 365): AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. PRECLUSÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. DECISÃO EM RECURSO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. OFÍCIOS À OPERADORA DE TELEFONIA. DESNECESSIDADE. - Caso em que a parte executada efetuou o depósito do valor atinente aos dias multa cobrados, com intuito de pagamento. Decisão em anterior agravo de instrumento que evidenciou a preclusão da questão quanto à exigibilidade do montante incontroverso. Descabida a reabertura da discussão. - Conduta da agravante/executada que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 80 do CPC, motivo pelo qual vai negado o pleito contrarrecursal de multa por litigância de má-fé. AFASTARAM A PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES E NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que, "ao contrário do afirmado na r. decisão agravada, o Agravo em Recurso Especial cumpriu o dever de impugnação específica, nos exatos termos exigidos pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ" (fl. 464). A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 470). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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