Decisão · STJ

STJ AREsp 2755090

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. LITISCONSÓRCIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO MOTIVADA E SUFICIENTE, SOBRE OS PONTOS RELEVANTES E NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OFENSA AO 1.022 DO CPC AFASTADA. PRECLUSÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. BOA-FÉ PROCESSUAL. ALEGAÇÃO TARDIA DE NULIDADE COMO ESTRATÉGIA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PERFILHADA À JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado, com fundamento na Súmula 7 e 83 do STJ. 2. A ação anulatória proposta pela agravante, alegando vício insanável por ausência de litisconsórcio passivo necessário e unitário na ação de reintegração de posse, foi julgada extinta sob fundamento de preclusão e vedação à estratégia processual denominada nulidade de algibeira. 3. Dois embargos de declaração foram opostos pela agravante, sendo que no segundo deles foi-lhe aplicada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. A Agravante alega negativa de prestação jurisdicional pois o tribunal de origem não se pronunciou expressamente quanto à questão referente à inexistência de preclusão extraprocessual. II. Questões em discussão 5. Saber se a ausência de litisconsórcio passivo necessário na ação de reintegração de posse configura vício insanável que autoriza a propositura de ação anulatória, mesmo diante da ciência inequívoca quanto à existência do processo. 6. Se houve negativa de prestação jurisdicional. 7. Se configurado o caráter protelatório na reiteração de embargos de declaração. III. Razões de decidir 8. A preclusão impede a alegação de nulidade processual em momento posterior ao trânsito em julgado, especialmente quando a parte interessada tinha ciência do vício e optou por não suscitá-lo oportunamente, conforme pacificada jurisprudência desta Corte. 9. A estratégia processual denominada nulidade de algibeira, caracterizada pela alegação tardia de nulidade após decisão desfavorável, é incompatível com a boa-fé processual. 8. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem analisou de forma clara e suficiente os pontos relevantes da controvérsia. 10. A ausência de menção a argumento invocado pela parte não macula o comando decisório se, bem fundamentado, apresenta razões capazes de se sustentar por si. 11. Decisão recorrida perfilhada à jurisprudência deste Tribunal, o que atrai a incidência do comando da Súmula n. 83 deste Superior Tribunal de Justiça 12. É cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando reconhecido o caráter manifestamente protelatório da reiteração dos embargos de declaração. 13. A análise das questões suscitadas pela agravante demandaria reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 14. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado (e-STJ fls. 1308-1314): APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. NULIDADE. PRECLUSÃO. NULIDADE. ALGIBEIRA. BOA-FÉ. PROCESSUAL. VIOLAÇÃO. 1. As matérias não discutidas no momento oportuno sujeitam-se à preclusão, ainda que tratem-se de matérias de ordem pública. 2. Não se admite a estratégia de defesa denominada nulidade de algibeira, caracterizada como o comportamento contraditório de permitir o andamento do processo para depois alegar invalidade em caso de resultado desfavorável. A prática fere a boa-fé que rege a relação processual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelação desprovida. Opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados, conforme acórdãos de fls. 1151-1156 e 1232-1236, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente sustenta, em síntese, que o acórdão impugnado violou os arts. 373, I; 489, § 1º, IV; 1.022, II; 1.013 e incisos; 1.026, § 2º; 114; 115, parágrafo único; e 116 do Código de Processo Civil, bem como os arts. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Em relação à suposta afronta ao art. 1.022, II, do CPC, sustenta negativa de prestação jurisdicional. Alega ofensa aos arts. 114, 115, parágrafo único, e 116 do CPC, ante a ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários e unitários na ação de reintegração de posse. Aponta nesse aspecto divergência jurisprudencial. Afirma, por fim, que houve violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC, uma vez que os embargos de declaração opostos objetivavam suprir omissões relevantes no acórdão recorrido. Apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ fls. 1568-1579). O recurso especial não foi admitido (e-STJ fls. 1585-1589). Nas razões do agravo, alega que estão presentes os pressupostos para recebimento e provimento de seu recurso, repisando o fundamentado em recurso especial. Sustenta, ainda, que a aplicação da Súmula 7 do STJ é indevida, pois a controvérsia envolve questões exclusivamente de direito. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. LITISCONSÓRCIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO MOTIVADA E SUFICIENTE, SOBRE OS PONTOS RELEVANTES E NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OFENSA AO 1.022 DO CPC AFASTADA. PRECLUSÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. BOA-FÉ PROCESSUAL. ALEGAÇÃO TARDIA DE NULIDADE COMO ESTRATÉGIA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PERFILHADA À JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado, com fundamento na Súmula 7 e 83 do STJ. 2. A ação anulatória proposta pela agravante, alegando vício insanável por ausência de litisconsórcio passivo necessário e unitário na ação de reintegração de posse, foi julgada extinta sob fundamento de preclusão e vedação à estratégia processual denominada nulidade de algibeira. 3. Dois embargos de declaração foram opostos pela agravante, sendo que no segundo deles foi-lhe aplicada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. A Agravante alega negativa de prestação jurisdicional pois o tribunal de origem não se pronunciou expressamente quanto à questão referente à inexistência de preclusão extraprocessual. II. Questões em discussão 5. Saber se a ausência de litisconsórcio passivo necessário na ação de reintegração de posse configura vício insanável que autoriza a propositura de ação anulatória, mesmo diante da ciência inequívoca quanto à existência do processo. 6. Se houve negativa de prestação jurisdicional. 7. Se configurado o caráter protelatório na reiteração de embargos de declaração. III. Razões de decidir 8. A preclusão impede a alegação de nulidade processual em momento posterior ao trânsito em julgado, especialmente quando a parte interessada tinha ciência do vício e optou por não suscitá-lo oportunamente, conforme pacificada jurisprudência desta Corte. 9. A estratégia processual denominada nulidade de algibeira, caracterizada pela alegação tardia de nulidade após decisão desfavorável, é incompatível com a boa-fé processual. 8. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem analisou de forma clara e suficiente os pontos relevantes da controvérsia. 10. A ausência de menção a argumento invocado pela parte não macula o comando decisório se, bem fundamentado, apresenta razões capazes de se sustentar por si. 11. Decisão recorrida perfilhada à jurisprudência deste Tribunal, o que atrai a incidência do comando da Súmula n. 83 deste Superior Tribunal de Justiça 12. É cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando reconhecido o caráter manifestamente protelatório da reiteração dos embargos de declaração. 13. A análise das questões suscitadas pela agravante demandaria reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 14. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.
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