STJ REsp 2228241
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EXPLORAÇÃO PELO NÚC LEO FAMILIAR. ÔNUS DO DEVEDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista no art. 833, VIII, do CPC e no art. 5º, XXVI, da CF, exige a comprovação de que o imóvel é explorado pela família para sua subsistência. 2. Cabe ao executado o ônus da prova acerca do enquadramento do bem como pequena propriedade rural explorada pelo núcleo familiar. 3. O Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de penhora, assentando que não restou demonstrada a exploração do imóvel pelo devedor e sua família. 4. A revisão de tal entendimento demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada na via do recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Compete ao STF analisar eventual violação de dispositivo constitucional. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por ELARI ROCKENBACH SCHILDE, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 39): AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. GARANTIA HIPOTECÁRIA. SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. BOA-FÉ CONTRATUAL. SEGURANÇA JURÍDICA. No julgamento do are 1038507, o STF fixou a tese de que a pequena propriedade rural trabalhada pela família para a própria subsistência, ainda que constituída por mais de um imóvel, que sejam inferiores a 4 módulos rurais, é impenhorável, nos termos do artigo 5º, xxvi, da constituição federal. A redação da súmula do julgado não contempla, contudo, todos os assuntos debatidos nos autos, dentre eles, a possibilidade de a impenhorabilidade ceder em face da garantia hipotecária, entendimento que concerta a garantia da impenhorabilidade dada pela magna carta com os demais princípios da ordem constitucional, especialmente a boa-fé e a segurança jurídica. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 55-56). A parte recorrente sustenta que o acórdão regional contrariou as disposições contidas nos artigos 5º, XXVI, da Constituição; 833, VIII, do CPC; e 3º, V, da Lei n. 8.009/90, ao passo que aponta divergência jurisprudencial com arestos do Tribunal de origem. Defende a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, mesmo que seja objeto de garantia hipotecária (fls. 58-69). Apresentadas as contrarrazões (fls. 71-72), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 74-77). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EXPLORAÇÃO PELO NÚC LEO FAMILIAR. ÔNUS DO DEVEDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista no art. 833, VIII, do CPC e no art. 5º, XXVI, da CF, exige a comprovação de que o imóvel é explorado pela família para sua subsistência. 2. Cabe ao executado o ônus da prova acerca do enquadramento do bem como pequena propriedade rural explorada pelo núcleo familiar. 3. O Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de penhora, assentando que não restou demonstrada a exploração do imóvel pelo devedor e sua família. 4. A revisão de tal entendimento demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada na via do recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Compete ao STF analisar eventual violação de dispositivo constitucional. Recurso especial não conhecido.