Decisão · STJ

STJ AREsp 2992006

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: monitória, ajuizada por AUXILIAR ASSESSORIA JUNTO A CARTORIOS LTDA, em desfavor da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido, constituiindo título executivo judicial em favor da agravada no valor de R$ 67.544,65 (sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
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