Decisão · STJ

STJ AREsp 2950254

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-10-23
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória, ajuizada em razão de danos decorrentes de golpe do motoboy. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por JOSEMAR HIPOLITO DOS SANTOS, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória, ajuizada pelo agravante, em face de BANCO DO BRASIL S/A, em razão de danos decorrentes de golpe do motoboy.
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