Decisão · STJ

STJ AREsp 2933130

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada pelo agravado, em face da agravante, na qual alega ter celebrado contrato de empréstimo pessoal junto à agravante e que, no decorrer da avença, houve excesso na cobrança de juros remuneratórios. Pleiteia a revisão do contrato descrito na inicial, bem como a descaracterização da mora, a compensação dos valores e a repetição de valores pagos a maior. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal nº 03292004824 à taxa média de mercado à época da contratação, bem como descaracterizar a mora da parte agravada, condenando a agravante à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, as parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito na hipótese de existir crédito em favor da parte agravada após a compensação dos valores.
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