Decisão · STJ

STJ AREsp 2950048

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamentos= da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CRED - VALLE - FOMENTO MERCANTIL LTDA, VIP - SERVICOS DE PESQUISAS CADASTRAIS E COBRANCAS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada pela agravante, em desfavor de ALESSANDRA DA SILVA FEIJO EPP e outros. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexigíveis as prestações indicadas na inicial, representadas pelas duplicatas referidas, bem como determinar o cancelamento definitivo dos protestos lavrados pelas requeridas.
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