Decisão · STJ

STJ AREsp 2861167

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por ENOQUE TORRES BARBOSA, em face de acórdão que manteve decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Eis a ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação anulatória c/c repetição de indébito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (e-STJ fl. 139) Nas razões do presente recurso, a parte embargante alega que o acórdão padece de omissão e contradição, pois, a seu entendimento, houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Sustenta que "ao afirmar a ausência de impugnação específica, ignora completamente todo o arcabou ço argumentativo, doutrinário e jurisprudencial apresentado pelo Embargante, o que configura uma clara omissão sobre pontos essenciais levantados para afastar o óbice da Súmula 7/STJ." Afirma que "a contradição reside no fato de que o Voto da Relatora desconsidera a expressa e minuciosa fundamentação contida nos recursos anteriores, que apresentaram uma argumentação jurídica robusta, com respaldo em renomados juristas e jurisprudência consolidada, para demonstrar o cabimento do recurso especial como via para a revaloração da prova." É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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