Decisão · STJ

STJ AREsp 2902806

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-10-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. A Corte local dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por SCHWAMBERTEX ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA e OUTROS em face de decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, assim ementado (fl. 482, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARA DESCONTO DE TÍTULOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGADA ABUSIVIDADE NA PERIODICIDADE MENSAL. DESACOLHIMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. SÚMULA 539 DO STJ. TAXA SUPERIOR A 12% AO ANO QUE, POR SI SÓ, NÃO É ABUSIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA AOS CONTRATOS FINANCEIROS. SÚMULAS 382, DO STJ, E 596, DO STF. LEGALIDADE INCONTESTE. SENTENÇA MANTIDA. PRETENSA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA. SÚMULA N. 66 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MORA CARACTERIZADA. DECISÃO IRRETOCÁVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados na origem (fls. 543-544, e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 562-593, e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos artigos: a) 1.022, II, 1.013, §1º, 11, 489, §1º, IV, do CPC, pois o acórdão recorrido não se manifestou sobre a impossibilidade de capitalização mensal de juros no contrato em discussão, bem como a cobrança ilegal de outros encargos em período de normalidade (ofensa do art. 396 do CC). b) 396 e 591 do CC, 51, IV, §1º, III, do CDC, ao argumento de que a capitalização mensal de juros não é permitida e sua previsão contratual é abusiva. Outrossim, a cobrança dos juros tal como consta no contrato, é ilegal por estar acima da média do Bacen, caracterizando a descaracterização da mora. Contrarrazões às fls. 610-619, e-STJ. Em juízo de retratação, o Tribunal local concluiu que (fl. 655, e-STJ): JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, C/C 1.040, II, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO QUE ABARCA O TEMA N. 28 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ESTE ÓRGÃO JULGADOR PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MEDIDA IMPERIOSA ANTE A COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. TESE FIRMADA PELO STJ SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. MORA DESCONSTITUÍDA. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DE FORMA EQUÂNIME ENTRE AS PARTES. ART. 86, CAPUT, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. RECURSO JÁ CONHECIDO E, APÓS A RETRATAÇÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. Em juízo de admissibilidade, a Corte local, quanto à análise sobre a caracterização da mora e violação do art. 396 do CC, aplicou a tese firmada no Tema 28/STJ. Quanto à questão pertinente à capitalização de juros e violação dos arts. 406 e 591 do CC e 51, IV, §1º, III, do CDC, entendeu ser o caso de aplicação dos Temas 246 e 247 do STJ. Sobre as demais violações apontadas, concluiu ausente quaisquer vícios na decisão recorrida. Em razão do juízo negativo de admissibilidade na origem, fora interposto o competente agravo (fls. 706-715, e-STJ), visando destrancar o processamento da insurgência. Contraminuta às fls. 721-729, e-STJ. Em decisão singular (fls. 815-819, e-STJ), declarada preclusa a matéria decidida com aplicação da técnica do julgamento dos recursos repetitivos na origem, negou-se provimento ao ponto do reclamo que buscava discutir a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, ante a ausência de omissões no acórdão recorrido. Daí o presente agravo interno (fls. 823-831, e-STJ), no qual o agravante sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido não emitiu juízo de valor sobre a violação dos arts. 406, 591 do CC e a súmula 121 do STF, essenciais ao deslinde da controvérsia. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. A Corte local dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. Agravo interno desprovido.
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