STJ AREsp 2915886
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO IDÔNEO. DECISÃO MANTIDA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput , todos do Código de Processo Civil. 2. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não apresentou nenhum documento idôneo. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIS GUSTAVO SILVA contra decisão de fl . 361 que não conheceu do recurso especial pois foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, do Código de Processo Civil. Constou da referida decisão que a parte recorrente, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, permaneceu inerte, não afastando a intempestividade. Nas razões do presente recurso, o agravante defende que o recurso especial é tempestivo, considerando os feriados e pontos facultativos estabelecidos pelas Portarias STJ/GP n. 2/2024, n. 581/2024 e n. 331/2020, que transferiram o ponto facultativo do dia 28 de outubro para os dias 30 e 31 de outubro, além do feriado de 1º de novembro. Argumenta que, conforme o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei 14.939/2024, a comprovação de feriados locais pode ser feita posteriormente, sendo o vício sanável. Invoca jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a desnecessidade de comprovação de feriados locais previstos em lei federal no ato da interposição do recurso. Requer o recebimento do agravo interno com efeitos ativo e suspensivo. Não foi apresentada impugnação, conforme certidão de decurso de prazo (fl. 388). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO IDÔNEO. DECISÃO MANTIDA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput , todos do Código de Processo Civil. 2. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não apresentou nenhum documento idôneo. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.