Decisão · STJ

STJ AREsp 2910030

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PR OCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam supostas omissão, contradição e obscuridade em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por RENATO BELLEZA BASILE contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 714): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE PARA APURAÇÃO DE HAVERES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de Dissolução Parcial de Sociedade para Apuração de Haveres. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno não provido. Nas razões do recurso, o embargante, ao indicar o vício da omissão, sustenta que "O v. acórdão embargado, entretanto, limitou-se a reproduzir os fundamentos da r. decisão monocrática, deixando de apreciar os argumentos efetivamente deduzidos no agravo interno, notadamente: (a) a possibilidade de cumulação de métodos para apuração de haveres; (b) a impossibilidade de condenação em sucumbência recíproca, diante do êxito substancial do recorrente; (c) a necessidade de uniformização jurisprudencial; e (d) o exame do recurso especial sob o prisma do dissídio jurisprudencial invocado, revelando-se, portanto, OMISSO, nesses pontos" (e-STJ fl. 724). Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos. É o relatório. EMENTA PR OCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam supostas omissão, contradição e obscuridade em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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