STJ AREsp 2973697
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Verificada a iliquidez do título, é possível a emenda da petição do cumprimento de sentença, para que se proceda à necessária liquidação de sentença. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CENTRO AUTOMOTIVO ATUAL DO VALE LTDA. e outros, contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Recurso interposto contra respeitável decisão que reconheceu a necessidade de prévia liquidação em razão do teor da condenação; e, afastou a pretensão de extinção do incidente. Recurso dos executados que não prospera. Possibilidade de conversão do cumprimento de sentença em fase de liquidação. Atendimento aos princípios processuais da economia, celeridade, instrumentalidade das formas e efetividade da tutela jurisdicional. Precedente. AGRAVO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 36). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 75/78). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Verificada a iliquidez do título, é possível a emenda da petição do cumprimento de sentença, para que se proceda à necessária liquidação de sentença. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.